quarta-feira, 27 de maio de 2015

Você sabe o que é Síndrome de Alienação Parental?



Você sabe o que é Síndrome de Alienação Parental?

A síndrome de alienação parental foi definida pela primeira vez nos Estados Unidos, pelo Psiquiatra Richard A. Gardner em 1987, posteriormente se difundindo pela Europa com base nos estudos de F. Podevyn, em 2001.
No Brasil foi criada com a Lei 12.318 de 2010 (popularmente conhecida como Lei de Alienação Parental), que visa proteger nossas crianças e/ ou adolescente, para garantir a dignidade desses menores, com objetivo de manter e resguardar as relações familiares.
É causada por um dos pais, alguém que possua a guarda, autoridade, vigilância, ou até mesmo esteja próximo, da criança e/ou adolescente fazendo com que a mesma repudie o outro genitor ou responsável, dificultando as relações interfamiliares, mas principalmente gerando na criança ou adolescente traumas de difícil reparação.
Se não for realizado um tratamento adequado, a síndrome pode trazer sequelas na vida da criança e/ou adolescente, pois estes sofreram e sofrem condutas abusivas e  psicológicas capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade.

  O mais comum de se observar é que segundo dados do IBGE de 2002, 91% dos casos de Alienação Parental são praticados por mulheres, ou seja, pela mãe.
A SAP pode ocorrer de diversas maneiras, eis alguns exemplos encontrados no artigo segundo da lei: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Os pais que praticam essa alienação estão sujeitos a punições e até mesmo a perda da guarda da criança.. Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Quem programar o filho para  odiar o ex ficará constrangido e acuado.
Portanto pais observe o comportamento de seus filhos e, principalmente cuide bem deles, para garantir-lhes um futuro saudável e sem sofrimentos que poderiam ser evitados, como a SAP.

Por Carolina Aleixo Benetti de Oliveira

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