Você sabe o que é Síndrome de
Alienação Parental?
A síndrome de
alienação parental foi definida pela primeira vez nos Estados Unidos, pelo
Psiquiatra Richard A. Gardner em 1987, posteriormente se difundindo pela Europa
com base nos estudos de F. Podevyn, em 2001.
No Brasil foi
criada com a Lei 12.318 de 2010 (popularmente conhecida como Lei de Alienação
Parental), que visa proteger nossas crianças e/ ou adolescente, para garantir a
dignidade desses menores, com objetivo de manter e resguardar as relações
familiares.
É causada por
um dos pais, alguém que possua a guarda, autoridade, vigilância, ou até mesmo
esteja próximo, da criança e/ou adolescente fazendo com que a mesma repudie o
outro genitor ou responsável, dificultando as relações interfamiliares, mas
principalmente gerando na criança ou adolescente traumas de difícil reparação.
Se não for
realizado um tratamento adequado, a síndrome pode trazer sequelas na vida da
criança e/ou adolescente, pois estes sofreram e sofrem condutas abusivas e psicológicas capazes
de afetar a criança pelo
resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento
incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade.
O mais comum de se
observar é que segundo dados do IBGE de 2002, 91% dos casos de Alienação
Parental são praticados por mulheres, ou seja, pela mãe.
A SAP pode
ocorrer de diversas maneiras, eis alguns exemplos encontrados no artigo segundo
da lei: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício
da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental;
dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício
do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a
genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente,
inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa
denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou
dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio
para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da
criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Os pais que
praticam essa alienação estão sujeitos a punições e até mesmo a perda da guarda
da criança.. Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o
objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. Até agora não
existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Quem
programar o filho para odiar o ex ficará
constrangido e acuado.
Portanto pais
observe o comportamento de seus filhos e, principalmente cuide bem deles, para
garantir-lhes um futuro saudável e sem sofrimentos que poderiam ser evitados,
como a SAP.
Por Carolina
Aleixo Benetti de Oliveira

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